Portaria 20302, de 7 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Junta de Colonização Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 5/1964, Série I de 1964-01-07.
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Data:
1964-01-07
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Aprova o Regulamento Que Fixa a Unidade de Cultura para o Distrito de Viana do Castelo.
Portaria 20302
De acordo com o n.º 1 da base I e n.º 2 da base XXXIII da
Lei 2116, de 14 de Agosto
de 1962, deve o Governo fixar a unidade de cultura para cada zona do País.
Realizaram-se já, no distrito de Viana do Castelo, os estudos necessários para a
determinação da área que, nesta zona, deverá corresponder à unidade de cultura referida
naquelas bases, tendo-se observado todas as formalidades legais.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao
abrigo do artigo 57.º do
Decreto 44647, de 26 de Outubro de 1962, aprovar o
regulamento especial seguinte:
Regulamento Que Fixa a Unidade de Cultura para o Distrito de Viana do Castelo
Artigo 1.º A área da unidade de cultura é fixada, no distrito de Viana do Castelo, em
0,5 ha para os terrenos de regadio e 1 ha para os terrenos de sequeiro.
Art. 2.º Nos termos do n.º 2 da base XXXIII da Lei 2116, de 14 de Agosto de
1962, deixam de ser aplicáveis, naquele distrito, os artigos 106.º e 107.º do Decreto n.º
16731, de 13 de Abril de 1929.
Secretaria de Estado da Agricultura, 7 de Janeiro de 1964. - O Secretário de Estado
da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/07/plain-270447.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270447.dre.pdf .
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