Nos termos do disposto no artigo 45.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de3 20 de junho), o período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato e destina-se a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar.
A técnica superior, Telma Maria Monteiro Gaspar Dias, ficou a única candidata aprovada na lista de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (área de gestão financeira e de projetos) para o mapa de pessoal da DireçãoGeral da Saúde, aberto pelo Aviso 9402/2015, publicado no Diário da República, n.º 164, de 24 de agosto de 2015, e na BEP com o n.º OE201508/0326 de 24 de agosto de 2015, que foi homologada por meu despacho de 18 de janeiro de 2016, e publicada no aviso 1406/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25 de 5 de fevereiro de 2016, iniciando funções na DireçãoGeral da Saúde no dia 1 de fevereiro de 2016, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Por força do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, durante o período experimental o trabalhador é acompanhado por um júri especialmente constituído para o efeito, ao qual compete a recolha de elementos relevantes, a avaliação do relatório do trabalhador, e a sua avaliação final.
Nestes termos, designo o júri responsável pelo acompanhamento e a avaliação final da técnica superior, Telma Maria Monteiro Gaspar Dias, durante o período experimental, iniciado em 1 de fevereiro de 2016 e com a duração de 180 dias:
Presidente:
Belmira Maria da Silva Rodrigues, Chefe da Divisão de Apoio à Gestão;
Vogais:
Luis Filipe Pedreño Ferreira, Técnico Superior Economista da Divisão Sara Maria Calado da Silva, Técnica Superior Jurista da Divisão de 11 de fevereiro de 2016. - O DiretorGeral da Saúde, Francisco de Apoio à Gestão;
Apoio à Gestão.
George.
209809703
Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.