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Aviso 1406/2016, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Lista definitiva de ordenação final dos candidatos relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (área de gestão financeira e de projetos) para o mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde

Texto do documento

Aviso 1406/2016

Nos termos do disposto no n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, publica-se a lista definitiva de ordenação final dos candidatos relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (área de gestão financeira e de projetos) para o mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, aberto pelo Aviso 9402/2015, publicado no Diário da República, n.º 164, de 24 de agosto de 2015, e na BEP com o n.º OE201508/0326 de 24 de agosto de 2015, que foi homologada por meu despacho de 18 de janeiro de 2016,

Lista definitiva de ordenação final

(ver documento original)

Candidatos excluídos:

(ver documento original)

22 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

209301468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2494243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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