Considerando que:
a) O Decreto Lei 71/93, de 10 de março, instituiu o regime jurídico da exploração de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, prevendo a sua atribuição a uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos;
b) Através do Decreto Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, foram aprovadas as bases da concessão da exploração, em regime de serviço público e de exclusividade, do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, tendo sido atribuída essa concessão à sociedade Metro do Porto, S. A.;
c) A Base XXI da concessão, na redação dada pelo Decreto Lei 192/2008, de 1 de outubro, prevê que a concessionária - a Metro do Porto, S. A. - deve subconcessionar a exploração e manutenção daquele sistema;
d) O atual contrato de subconcessão da operação e manutenção do sistema do metro ligeiro da área metropolitana do Porto celebrado pela Metro Porto, S. A., terminará a sua vigência em março de 2018;
e) Neste contexto, a Metro do Porto, S. A., através de ofício datado de 1 de junho de 2016, apresentou a S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente uma proposta fundamentada com vista a dar início ao estudo e preparação de uma parceria público-privada para a subconcessão da operação e manutenção do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, indicando, nomeadamente, o objeto da parceria, os objetivos que se pretendem alcançar, a sua fundamentação económica e a respetiva viabilidade financeira do projeto;
f) A Metro do Porto, S. A., através do referido ofício, veio dar cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 111/2012, de 23 de maio;
g) Por despacho de 6 de junho de 2016, essa proposta fundamentada obteve a concordância de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente;
h) Posteriormente, através do Despacho 17/2016, de 21 de junho, complementado pelo Despacho 20/2016, de 13 de julho, S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, em linha com o previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 111/2012, de 23 de maio, (i) determinou que fosse dado início ao estudo e preparação de uma parceria público-privada para a subconcessão da operação e manutenção do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto, (ii) indicou os membros efetivos e respetivos suplentes da equipa de projeto, e (iii) determinou que se notificasse S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, “com vista à constituição da equipa do projeto”
;
i) Por via do Despacho 699/16, de 15 de julho, S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças determinou à Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (doravante “UTAP”), para os efeitos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto Lei 111/2012, de 23 de maio, a constituição de uma equipa de projeto nos termos propostos nos despachos referidos no Considerando (h).
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 10.º do Decreto Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se:
1 - A constituição de uma equipa de projeto para dar início ao estudo e à preparação de uma parceria para a subconcessão da operação e manutenção do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, nos termos previstos no Decreto Lei 111/2012, de 23 de maio.
2 - A seguinte composição para a mencionada equipa de projeto:
a) Como membros efetivos:
i) Eng.º João Roberto Fernandes de Almeida Teixeira, em representação de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, que exercerá funções de Presidente da equipa de projeto;
ii) Dr. António Paulo da Costa Moreira de Sá, em representação de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente;
iii) Eng.º Miguel Feliciano Gaspar, em representação de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente;
iv) Dr.ª Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa, em representação da UTAP; da UTAP;
UTAP.
v) Dr.ª Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal, em representação
vi) Dr.ª Inês Margarida Costa Bernardo, em representação da UTAP;
vii) Dr. Manuel Cardoso Neves Teves Vieira, em representação da
b) Como membros suplentes:
i) Dr. João Nuno Rocha Pereira Fernandes Aleluia, em representação de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente;
ii) Dr. Jorge Miguel Osório de Castro Ribeiro Pinheiro de Magalhães, em representação de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente;
iii) Dr.ª Filipa Sequeira Leite, em representação da UTAP;
iv) Dr. Cristian Sarra Pistone, em representação da UTAP.
3 - A participação na referida equipa de projeto não confere direito a qualquer remuneração adicional.
4 - Sem prejuízo do apoio logístico que será prestado pela Metro do Porto, S. A., a UTAP assegurará as condições necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos nas suas instalações, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 16 de agosto de 2016. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.
209813753
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