Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10536/2016, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Constituição de uma equipa de projeto para dar início ao estudo e à preparação de uma parceria para a subconcessão da operação e manutenção do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto

Texto do documento

Despacho 10536/2016

Considerando que:

a) O Decreto Lei 71/93, de 10 de março, instituiu o regime jurídico da exploração de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, prevendo a sua atribuição a uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos;

b) Através do Decreto Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, foram aprovadas as bases da concessão da exploração, em regime de serviço público e de exclusividade, do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, tendo sido atribuída essa concessão à sociedade Metro do Porto, S. A.;

c) A Base XXI da concessão, na redação dada pelo Decreto Lei 192/2008, de 1 de outubro, prevê que a concessionária - a Metro do Porto, S. A. - deve subconcessionar a exploração e manutenção daquele sistema;

d) O atual contrato de subconcessão da operação e manutenção do sistema do metro ligeiro da área metropolitana do Porto celebrado pela Metro Porto, S. A., terminará a sua vigência em março de 2018;

e) Neste contexto, a Metro do Porto, S. A., através de ofício datado de 1 de junho de 2016, apresentou a S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente uma proposta fundamentada com vista a dar início ao estudo e preparação de uma parceria público-privada para a subconcessão da operação e manutenção do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, indicando, nomeadamente, o objeto da parceria, os objetivos que se pretendem alcançar, a sua fundamentação económica e a respetiva viabilidade financeira do projeto;

f) A Metro do Porto, S. A., através do referido ofício, veio dar cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 111/2012, de 23 de maio;

g) Por despacho de 6 de junho de 2016, essa proposta fundamentada obteve a concordância de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente;

h) Posteriormente, através do Despacho 17/2016, de 21 de junho, complementado pelo Despacho 20/2016, de 13 de julho, S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, em linha com o previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 111/2012, de 23 de maio, (i) determinou que fosse dado início ao estudo e preparação de uma parceria público-privada para a subconcessão da operação e manutenção do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto, (ii) indicou os membros efetivos e respetivos suplentes da equipa de projeto, e (iii) determinou que se notificasse S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, “com vista à constituição da equipa do projeto”

;

i) Por via do Despacho 699/16, de 15 de julho, S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças determinou à Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (doravante “UTAP”), para os efeitos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto Lei 111/2012, de 23 de maio, a constituição de uma equipa de projeto nos termos propostos nos despachos referidos no Considerando (h).

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 10.º do Decreto Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se:

1 - A constituição de uma equipa de projeto para dar início ao estudo e à preparação de uma parceria para a subconcessão da operação e manutenção do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, nos termos previstos no Decreto Lei 111/2012, de 23 de maio.

2 - A seguinte composição para a mencionada equipa de projeto:

a) Como membros efetivos:

i) Eng.º João Roberto Fernandes de Almeida Teixeira, em representação de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, que exercerá funções de Presidente da equipa de projeto;

ii) Dr. António Paulo da Costa Moreira de Sá, em representação de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente;

iii) Eng.º Miguel Feliciano Gaspar, em representação de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente;

iv) Dr.ª Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa, em representação da UTAP; da UTAP;

UTAP.

v) Dr.ª Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal, em representação

vi) Dr.ª Inês Margarida Costa Bernardo, em representação da UTAP;

vii) Dr. Manuel Cardoso Neves Teves Vieira, em representação da

b) Como membros suplentes:

i) Dr. João Nuno Rocha Pereira Fernandes Aleluia, em representação de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente;

ii) Dr. Jorge Miguel Osório de Castro Ribeiro Pinheiro de Magalhães, em representação de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente;

iii) Dr.ª Filipa Sequeira Leite, em representação da UTAP;

iv) Dr. Cristian Sarra Pistone, em representação da UTAP.

3 - A participação na referida equipa de projeto não confere direito a qualquer remuneração adicional.

4 - Sem prejuízo do apoio logístico que será prestado pela Metro do Porto, S. A., a UTAP assegurará as condições necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos nas suas instalações, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 16 de agosto de 2016. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.

209813753

FINANÇAS, PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS, AGRICULTURA, FLORESTAS

E DESENVOLVIMENTO RURAL E MAR

Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2704156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Decreto-Lei 71/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DEFINE O ENQUADRAMENTO LEGAL APLICÁVEL AO DESENVOLVIMENTO DO PROJECTO DE METROPOLITANO LIGEIRO DE SUPERFÍCIE DA ÁREA METROPOLITANA DO PORTO. A SUA EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE EXCLUSIVO, E ATRIBUIDO A UMA SOCIEDADE ANÓNIMA, DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, A CRIAR NOS TERMOS DA LEI COMERCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-01 - Decreto-Lei 192/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera as bases da concessão do sistema de metro ligeiro da área metropolitana do Porto bem como os estatutos da Metro do Porto, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e procede à republicação de ambos.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda