Decreto-lei 41674, de 11 de Junho
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
- Fonte: Diário do Governo n.º 124/1958, Série I de 1958-06-11.
- Data: 1958-06-11
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270410.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1968-03-30 -
Decreto-Lei
48304 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova a nova redacção do § 3 do artigo 2.º da Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo, concluída em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954 e aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 41674.
-
1969-12-27 -
Decreto-Lei
49471 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Insere disposições de carácter aduaneiro destinadas a facilitar as formalidades necessárias à percepção de direitos devidos no despacho das mercadorias transportadas pelos turistas. Altera o Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730 de 15 de Dezembro de 1941.
-
2006-03-10 -
Aviso
444/2006 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, em 1 de Dezembro de 2005, a República da Lituânia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a favor do Turismo, concluída em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/270410/decreto-lei-41674-de-11-de-junho