Artigo único. De harmonia com o disposto no artigo 23.º da Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo, concluída em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954 e aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 41674, de 11 de Junho de 1958, foi aprovada uma emenda ao parágrafo 3 do artigo 2.º da referida Convenção, cujo texto em francês e respectiva tradução para português são consequentemente alterados, passando
a ter a seguinte redacção:
(Ver documento original)
(Tradução)
ARTIGO 2.º
.................................................................3. Os objectos de uso pessoal compreendem, entre outros artigos, os objectos seguintes,
desde que se possam considerar em uso:
Jóias pessoais;
Uma máquina fotográfica e doze chapas ou cinco rolos de películas;Uma máquina cinematográfica de filmar, de pequeno formato, e duas bobinas de filme;
Um binóculo;
Um instrumento músico portátil;
Um gramofone portátil e dez discos;
Um aparelho portátil de registo de som;
Um aparelho receptor de rádio, portátil;
Um aparelho de televisão, portátil;
Uma máquina de escrever, portátil;
Um carro de criança;
Uma barraca e outro equipamento de campismo;
Artigos de desporto (um jogo de apetrechos para pesca, uma arma de caça e 50 cartuchos, um velocípede sem motor, uma canoa ou kayac, de comprimento inferior a 5,5 m, um par de skis, duas raquetas de ténis e outros artigos análogos).Segundo comunicação da Organização das Nações Unidas e nos termos do parágrafo 3 do artigo 23.º da Convenção, aquela emenda entrou em vigor relativamente aos Estados
contratantes em 6 de Junho de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Março de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.