A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 48304, de 30 de Março

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Sumário

Aprova a nova redacção do § 3 do artigo 2.º da Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo, concluída em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954 e aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 41674.

Texto do documento

Decreto-Lei 48304

Usando da faculdade conferida pela 2.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. De harmonia com o disposto no artigo 23.º da Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo, concluída em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954 e aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 41674, de 11 de Junho de 1958, foi aprovada uma emenda ao parágrafo 3 do artigo 2.º da referida Convenção, cujo texto em francês e respectiva tradução para português são consequentemente alterados, passando

a ter a seguinte redacção:

(Ver documento original)

(Tradução)

ARTIGO 2.º

.................................................................

3. Os objectos de uso pessoal compreendem, entre outros artigos, os objectos seguintes,

desde que se possam considerar em uso:

Jóias pessoais;

Uma máquina fotográfica e doze chapas ou cinco rolos de películas;

Uma máquina cinematográfica de filmar, de pequeno formato, e duas bobinas de filme;

Um binóculo;

Um instrumento músico portátil;

Um gramofone portátil e dez discos;

Um aparelho portátil de registo de som;

Um aparelho receptor de rádio, portátil;

Um aparelho de televisão, portátil;

Uma máquina de escrever, portátil;

Um carro de criança;

Uma barraca e outro equipamento de campismo;

Artigos de desporto (um jogo de apetrechos para pesca, uma arma de caça e 50 cartuchos, um velocípede sem motor, uma canoa ou kayac, de comprimento inferior a 5,5 m, um par de skis, duas raquetas de ténis e outros artigos análogos).

Segundo comunicação da Organização das Nações Unidas e nos termos do parágrafo 3 do artigo 23.º da Convenção, aquela emenda entrou em vigor relativamente aos Estados

contratantes em 6 de Junho de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Março de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/03/30/plain-254999.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-06-11 - Decreto-Lei 41674 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo, assinada em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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