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Aviso 444/2006, de 10 de Março

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Sumário

Torna público ter, em 1 de Dezembro de 2005, a República da Lituânia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a favor do Turismo, concluída em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.

Texto do documento

Aviso 444/2006

Por ordem superior se torna público que, em 1 de Dezembro de 2005, a República da Lituânia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a favor do Turismo, concluída em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 41674, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 124, de 11 de Junho de 1958, tendo sido ratificada em 18 de Setembro de 1958, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 256, em 25 de Novembro de 1958.

A Convenção entrará em vigor para a República da Lituânia em 1 de Março de 2006.

Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 15 de Fevereiro de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/03/10/plain-195635.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-06-11 - Decreto-Lei 41674 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo, assinada em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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