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Decreto-lei 41674, de 11 de Junho

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Sumário

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo, assinada em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270410.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-03-30 - Decreto-Lei 48304 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova a nova redacção do § 3 do artigo 2.º da Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo, concluída em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954 e aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 41674.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-27 - Decreto-Lei 49471 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Insere disposições de carácter aduaneiro destinadas a facilitar as formalidades necessárias à percepção de direitos devidos no despacho das mercadorias transportadas pelos turistas. Altera o Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730 de 15 de Dezembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Aviso 444/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 1 de Dezembro de 2005, a República da Lituânia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a favor do Turismo, concluída em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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