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Despacho 3502/2010, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, no conselho de administração da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP, E. P. E.),

Texto do documento

Despacho 3502/2010

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, e nos termos da alínea a) do n.º 1.1 e do n.º 3 do despacho 383/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, do Ministro de Estado e das Finanças, subdelego no conselho de administração da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP, E. P. E.), a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito das atribuições específicas da gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE):

a) Autorizar a aquisição, a permuta, a locação financeira, a locação operacional e o aluguer por prazo superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, de veículos com motor para transporte de pessoas e bens por todos os serviços e organismos do Estado, incluindo todos os serviços e fundos autónomos, nos termos da legislação em vigor e condicionada à prévia verificação de cabimentação orçamental;

b) Homologar a compensação apurada pela utilização dos veículos apreendidos a favor do Estado, resultante da diferença entre a desvalorização ocasionada pelo uso por parte do Estado e as benfeitorias que o Estado efectuou durante a utilização, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;

c) Autorizar a atribuição de veículos automóveis, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;

d) Aprovar as tabelas com as despesas de remoção, taxas de recolha, multas e demais encargos previstos no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;

e) Designar o perito por parte do Estado, para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;

f) Autorizar a aceitação de doações, heranças ou legados de veículos a favor do Estado, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;

g) Autorizar a cessão, gratuita ou onerosa, de veículos abatidos ao PVE, a entidades não abrangidas pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, tendo em vista fins de interesse público, nos termos do artigo 18.º do mencionado diploma legal.

2 - A presente subdelegação inclui o poder de o Conselho de Administração da ANCP, E. P. E., subdelegar os referidos poderes, no todo ou em parte, no presidente do conselho de administração.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Outubro de 2009, ficando ratificados os actos entretanto praticados pelo conselho de administração da ANCP, E. P.

E., e pelo seu presidente, no âmbito das matérias compreendidas na presente subdelegação.

12 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

202937541

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/25/plain-270383.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-25 - Decreto-Lei 31/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera as normas processuais sobre utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos em processo crime ou de contra-ordenação, bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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