de 25 de Fevereiro
A estratégia global de desenvolvimento do currículo nacional e a aplicação do novo Acordo Ortográfico implicam reconhecer que, não obstante se encontrarem praticamente concluídos os procedimentos previstos na Portaria 476/2007, de 18 de Abril, não se encontram ainda reunidas as condições para a entrada em vigor no ano lectivo de 2010-2011 dos novos programas da disciplina de Língua Portuguesa.Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 50.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto, manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
É suspensa a entrada em vigor dos programas de Língua Portuguesa do ensino básico homologados em 31 de Março de 2009.
Artigo 2.º
Revogação
São revogados os n.os 6.º e 7.º da Portaria 476/2007, de 18 de Abril.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 17 de Fevereiro de 2010.