de 18 de Abril
A Portaria 1488/2004, de 24 de Dezembro, adoptou, a título de experiência pedagógica, a terminologia linguística para os ensinos básico e secundário (TLEBS), constante do respectivo anexo. Essa iniciativa foi, então, justificada pela necessidade, largamente partilhada pelos especialistas e pelos próprios professores, de corrigir os erros terminológicos e de superar a desactualização da nomenclatura gramatical portuguesa, aprovada pela Portaria 22664, de 28 de Abril de 1967.A mesma portaria determinou o início da experiência no ano lectivo de 2004-2005, fixando a sua duração em três anos lectivos, findos os quais a TLEBS entraria generalizadamente em vigor. Admitia, porém, expressamente, a possibilidade de introdução das alterações que os resultados da experiência viessem a aconselhar.
O desenvolvimento da experiência piloto, durante o ano de 2005-2006, bem como a entrada progressiva de escolas e docentes na fase experimental, permitiu identificar alguns termos inadequados na lista aprovada pela Portaria 1488/2004, de 24 de Dezembro, que aprova a TLEBS, e, bem assim, dificuldades nas condições científicas e pedagógicas da sua generalização.
Deste modo, tornou-se necessário definir novas orientações, tendo em especial consideração que qualquer intervenção deverá salvaguardar a continuidade e estabilidade pedagógicas e respeitar o trabalho que professores e alunos realizam nas escolas.
Foram ouvidas a Associação de Editores e Livreiros e a União de Editores Portugueses.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, no n.º 7 do artigo 47.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º A terminologia linguística para os ensinos básico e secundário (TLEBS), publicada em anexo à Portaria 1488/2004, de 24 de Dezembro, é objecto de revisão científica e adaptação pedagógica nos termos dos números seguintes.
2.º A Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), recorrendo à colaboração de especialistas de reconhecido mérito, deve apresentar dois documentos de referência:
a) Um, de carácter científico, com a lista de termos e respectivas definições, destinado a professores;
b) Outro, de carácter didáctico-pedagógico, com os termos a trabalhar, por ciclo de ensino, e propostas de materiais a utilizar pelos professores nas situações de ensino-aprendizagem.
3.º Os documentos referidos no número anterior serão submetidos a consulta pública por um período não inferior a 90 dias.
4.º São revogados os n.os 4.º e 5.º da Portaria 1147/2005, de 8 de Novembro.
5.º A DGIDC procede, até Janeiro de 2009, à revisão dos programas das disciplinas de Língua Portuguesa dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade.
6.º Os programas revistos e homologados entram em vigor no ano lectivo de 2010-2011.
7.º Ficam suspensos, até 2010, os processos de adopção de novos manuais das disciplinas de Língua Portuguesa dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade.
A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 7 de Março de 2007.