de 14 de Setembro
No ano lectivo de 2010-2011 não estavam reunidas as condições para que o novo programa da área disciplinar/disciplina de Língua Portuguesa fosse aplicado nas escolas, pelo que a Portaria 114/2010, de 25 de Fevereiro, suspendeu a sua entrada em vigor.Após uma fase de preparação dos professores de Língua Portuguesa, tanto através de formação como da atribuição de tempos da componente não lectiva para a realização de sessões de trabalho nas escolas, encontram-se reunidas as condições para a entrada em vigor do novo programa no ano lectivo de 2011-2012, designadamente nos 1.º, 2.º, 5.º e 7.º anos de escolaridade. Em simultâneo, foram concebidos e adoptados novos manuais de acordo com o referido programa.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 50.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, 49/2005, de 30 de Agosto, e 85/2009, de 27 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
Artigo 1.º
Programa de Língua Portuguesa
O programa de Língua Portuguesa do ensino básico, homologado em 31 de Março de 2009, é aplicado a partir do ano lectivo de 2011-2012, de acordo com o seguinte calendário:Ano lectivo de 2011-2012 - 1.º, 2.º, 5.º e 7.º anos;
Ano lectivo de 2012-2013 - 3.º, 6.º e 8.º anos;
Ano lectivo de 2013-2014 - 4.º e 9.º anos.
Artigo 2.º
Revogação
É revogado o artigo 1.º da Portaria 114/2010, de 25 de Fevereiro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Pelo Ministro da Educação e Ciência, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva, Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, em 12 de Setembro de 2011.