1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e no despacho 1714/2010, de 15 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, 26 de Janeiro de 2010, delego no chefe do meu Gabinete, Dr. Ricardo Manuel Azevedo Saldanha, os poderes legalmente conferidos aos dirigentes titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, bem como a competência para a prática dos seguintes
actos:
a) Gerais, de gestão do pessoal afecto ao meu Gabinete, bem como de gestão do respectivo orçamento de funcionamento, incluindo autorizações para realização de despesas nele previstas e eventuais de representação;b) Autorizar, nos termos previstos no Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, eventuais alterações ao orçamento do Gabinete necessárias à respectiva execução e que não careçam de intervenção do Ministério das Finanças;
c) Autorizar a constituição de fundos permanentes por conta do orçamento do
Gabinete;
d) Coordenar grupos de trabalho que funcionem no âmbito desta secretaria de Estado;e) Autorizar a celebração de contratos de tarefa, de avença e de prestação de serviços;
f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, justificação de faltas e abono em virtude da recuperação de vencimentos de exercício por motivo de doença;
g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados e a respectiva despesa;
h) Autorizar deslocações em serviço em território nacional ou ao estrangeiro do pessoal do Gabinete, bem como a emissão de requisições de transportes, incluindo por via aérea, ou a utilização de veículo próprio, correspondentes despesas, ajudas de custo e
abonos;
i) Autorizar, quer em território nacional quer no estrangeiro, a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em acções de formação ou similares, bem como em congressos, seminários ou outros eventos de natureza idêntica;j) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir viaturas do Estado afectas ao Gabinete;
l) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, por parte de não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço;
m) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito do Gabinete;
n) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
o) Aprovar os planos e autorizar a acumulação de férias ao pessoal do Gabinete e ao
que lhe está afecto;
p) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º83/2000, de 11 de Maio.
2 - Delego, ainda, no Dr. Ricardo Manuel Azevedo Saldanha competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu Gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.3 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática de todos os actos decisórios de aprovação e realização das despesas previstas nos regimes jurídicos de aquisição ou locação de bens e serviços, até aos montantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
4 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído pelo adjunto Mestre Pedro Duarte Silva, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º
262/88, de 23 de Julho.
5 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo meu chefe de gabinete, no âmbito das competências delegadas, desde 9 de Novembro de 2009.6 - É revogado o despacho 609/2010, de 4 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Janeiro 2010.
12 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
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