Portaria 1083/90
de 26 de Outubro
O sistema integrado de informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras engloba vários subprojectos, implicando uma rede complexa de equipamentos, que envolvem a sede, as direcções regionais e respectivas delegações e postos de fronteira, bem como os países da Comunidade Europeia.
As tarefas de desenvolvimento e manutenção de uma rede como a acima referida e o seu funcionamento, em regime de 24 horas sobre 24 horas, exigem um suporte a que a actual dotação de pessoal de informática não pode fazer face, por insuficiente.
Por outro lado, o actual quadro contempla existência de carreiras e categorias que o desenvolvimento das tecnologias de informação tornou desnecessárias.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º No quadro I anexo ao Decreto-Lei 198/88, de 31 de Maio, rectificado por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 30 de Julho de 1988, são extintos os lugares constantes do mapa I anexo à presente portaria.
2.º São criados, no mesmo quadro, os lugares constantes do mapa II anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 9 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.
MAPA I
(a que se refere o n.º 1.º da Portaria 1083/90)
(ver documento original)
MAPA II
(a que se refere o n.º 2.º da Portaria 1083/90)
(ver documento original)