Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 10410/2016, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (resolutivo certo) pelo período de 1 ano

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10410/2016

Concurso 2/2016 - Abertura de procedimento concursal comum

para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (Resolutivo Certo) pelo período de 1 ano

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, faz-se público que, por proposta do Presidente da Câmara Municipal, aprovada pela câmara municipal, na sua reunião ordinária de 6 de junho de 2016, e despacho do Senhor Presidente de 15 de junho de 2016, foi autorizada a abertura, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, do procedimento concursal comum com vista ao recrutamento com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado (Resolutivo Certo) pelo período de 1 ano, de 1 lugar para a carreira e categoria de Assistente Técnico. 2 - Caracterização do posto de trabalho:

Competências administrativas na área de pessoal, alunos, ação social escolar, tesouraria e contabilidade;

2.1 - Nos termos do artigo 81.º da LGTFP a descrição do conteúdo funcional, nos termos do artigo 80.º, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha as qualificações profissionais adequadas e que não implique desvalorização profissional.

3 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não efetuou este município consulta à ECCRC, conforme Despacho do Senhor Presidente de 15 de junho de 2016, em virtude de o entendimento constante do acordo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Secretário de Estado da Administração Local não estarem os municípios obrigados a executar o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial para o posto de trabalho em causa.

4 - Cota de emprego:

Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Local de trabalho:

Área do Município de Vila Flor. 6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - Nos termos do artigo 38.º, o posicionamento numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6.2 - Em cumprimento do artigo 42.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, os candidatos, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, quando aplicável.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, a posição remuneratória de referência para o lugar, previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2016 de 683,13 € correspondente à 1.ª posição remuneratório, nível 5.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os candidatos deverão cumprir cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Habilitações literárias:

12.º ano de escolaridade;

7.2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento efetua-se primeiramente de entre candidatos com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20/06, se não for possível o preenchimento do lugar em causa recorrendo a estes candidatos o recrutamento far-se-á excecionalmente de entre candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou de entre candidatos sem qualquer relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, em conformidade com o n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20/06.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 e disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Vila Flor em www.cm-vilaflor.pt, o qual deverá ser dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vila Flor, Secção de Recursos Humanos, Av.ª Marechal Carmona - 5360-303 Vila Flor.

9.2 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos por via eletrónica. panhada, dos seguintes elementos:

9.3 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acom-a) Currículo, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes:

habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

b) Cópia dos documentos de identificação:

Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade e Número de Identificação Fiscal.

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração se aplicável;

e) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, quando aplicável;

f) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria, quando aplicável;

g) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, quando aplicável.

9.4 - Os candidatos deverão mencionar expressamente o número do aviso deste procedimento concursal no formulário de candidatura no espaço “código da publicitação do procedimento”.

9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação dos candidatos, nomeadamente a declaração prevista na alínea e) do ponto 9.3, quando aplicável, bem como o documento comprovativo das habilitações literárias, determina a respetiva exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação;

9.6 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

9.7 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vila Flor estão dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

9.8 - No requerimento de candidatura, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, sob compromisso de honra:

a) O grau de incapacidade;

b) O tipo de deficiência;

c) Mencionar os meios de comunicação e expressão a utilizar no processo de seleção.

9.9 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis, a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou apresentação de documentos falsos, serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações que se encontrem deficientemente comprovados.

10.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da câmara municipal de Vila Flor, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Nos termos do artigo 36.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e despacho do Senhor Presidente de 15 de junho de 2016, o método de seleção obrigatório é a Avaliação Curricular.

11.2 - Nos termos do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, e despacho do Senhor Presidente da Câmara de 15 de junho de 2016 será ainda utilizado o seguinte método de seleção complementar:

Entrevista Profissional de Seleção;

11.3 - A Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.4 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

11.5 - Os candidatos que obtiverem nota inferior a 9,5 valores em qualquer um dos método de seleção, bem como aqueles que faltarem a qualquer um dos métodos de seleção serão excluídos do procedimento, nos termos do artigo 18.º da portaria 83-A/2009, de 22/01.

11.6 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta a seguinte fórmula:

OF = AC × 70 % + EPS x 30 % Em que:

OF = Ordenação Final AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

12 - Composição do júri:

Presidente:

Luísa Maria Gonçalves, Técnica Superior (Biblioteca e Documentação), da Câmara Municipal de Vila Flor;

Vogais:

Maria Rosário Sousa Alves Fontes - Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Vila Flor, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Helena Lopes, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Vila Flor.

Suplentes:

João Alberto Correia - Técnico Superior (Administra-ção Autárquica), da Câmara Municipal de Vila Flor e Adelina Batista Teixeira - Técnica Superior (Sociologia) da Câmara Municipal de Vila Flor;

13 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego pú-blico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-vilaflor.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

15 - Critério de ordenação preferência em caso de igualdade de valoração - Será adotado o critério de ordenação preferencial estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação. Subsistindo o empate será dada preferência pelo candidato de maior idade.

16 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - A lista unitária de ordenação final, após aplicação dos métodos de seleção, bem como a lista intermédia de classificação de cada um dos métodos de seleção, após aplicação de cada método de seleção, dos candidatos, será afixada no “Placard” da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila Flor e ainda, disponibilizada na página eletrónica da Câmara.

18 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal, rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20/06, Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

19 - Legislação aplicável - o procedimento rege-se pelas disposições constantes na Lei 35/2014, de 20/06;

Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07;

Portaria 1553-C/2008, de 31/12;

Lei 7-A/2016, de 31/12 e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7/01.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila

Flor, Fernando Francisco Teixeira de Barros, Eng.

309787859

MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2702822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda