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Portaria 1080/90, de 24 de Outubro

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Sumário

SUSPENDE A APLICAÇÃO DO CAPÍTULO IV DA PORTARIA NUMERO 614/87 DE 17 DE JULHO (HOMOLOGA O PROTOCOLO DE COLABORACAO CELEBRADO ENTRE A FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E OS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA).

Texto do documento

Portaria 1080/90
de 24 de Outubro
Considerando que a aplicação dos encargos financeiros consignados no capítulo IV da Portaria 614/87, de 17 de Julho, é incomportável com o orçamento normal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Considerando que os quantitativos em atraso relativos à aplicação do capítulo IV da referida portaria assentam em pressupostos que não correspondem à realidade no que diz respeito a instalações, equipamento, pessoal e encargos gerais afectos ao ensino:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º Fica desde já suspensa a aplicação do capítulo IV da Portaria 614/87, de 17 de Julho.

2.º A comissão mista permanente prevista nos termos da lei deverá proceder à revisão do protocolo de colaboração celebrado entre a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e os Hospitais da Universidade de Coimbra.

3.º O disposto no número anterior produz efeitos a partir da data da assinatura desta portaria.

Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 21 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Portaria 614/87 - Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde

    Homologa o protocolo de colaboração celebrado entre a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e os Hospitais da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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