Portaria 1080/90
   
   de 24 de Outubro
   
   Considerando que a aplicação dos encargos financeiros consignados no capítulo  IV da Portaria 614/87, de 17 de Julho, é incomportável com o orçamento  normal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
  
Considerando que os quantitativos em atraso relativos à aplicação do capítulo IV da referida portaria assentam em pressupostos que não correspondem à realidade no que diz respeito a instalações, equipamento, pessoal e encargos gerais afectos ao ensino:
   Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
   
   1.º Fica desde já suspensa a aplicação do capítulo IV da Portaria 614/87,  de 17 de Julho.
  
2.º A comissão mista permanente prevista nos termos da lei deverá proceder à revisão do protocolo de colaboração celebrado entre a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e os Hospitais da Universidade de Coimbra.
3.º O disposto no número anterior produz efeitos a partir da data da assinatura desta portaria.
   Ministérios da Educação e da Saúde.
   
   Assinada em 21 de Setembro de 1990.
   
   Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de  Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos,  Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.