Sob proposta da Escola Superior de Educação de Santarém, e do parecer favorável do Conselho Técnico - Científico de 15 de julho de 2016, foi aprovada a criação do curso de Formação Especializada em Inovação Educacional em Ciências e Matemática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 214, de 4 de novembro de 2008.
O Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Educação, em cumprimento do disposto no Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, de acordo com o Decreto Lei 95/97 de 23 de abril, e nos termos do Decreto Lei 42/2005 de 22 de fevereiro, cria o curso de Formação Especializada em Inovação Educacional em Ciências e Matemática. A acreditação do curso é feita pelo Conselho CientíficoPedagógico da Formação Contínua, sendo solicitada a sua reacreditação por cada edição.
O Plano de Estudos é o que consta em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
5 de agosto de 2016. - A VicePresidente, Maria Teresa Pereira
Serrano.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Santarém 2 - Unidade Orgânica - Escola Superior de Educação 3 - Curso - Formação Especializada em Inovação Educacional em
Ciências e Matemática
4 - Grau ou Diploma - Diploma de Formação Especializada 5 - Área Científica predominante do curso - Educação 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário para a conclusão do curso - 60
7 - Duração normal do curso - 1 ano (2 semestres) 8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:
QUADRO N.º 1 (1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.
9 - Plano de Estudos:
a) Destas quatro unidades curriculares os estudantes deverão optar por duas.
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL