Atendendo a que são de urgente necessidade esses reforços e estão integralmente
realizadas as respectivas coberturas;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico em sessão de 11 deOutubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra os seguintes créditos especiais:1) Um de 907392$80, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º VI), n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Portos e navegação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
2) Um de 2405116$60, tomando como contrapartida disponibilidades do imposto das sobrevalorizações, consignado ao reforço, com as quantias que se indicam, das seguintes
verbas da mesma tabela de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 314.º «Plano Intercalar de Fomento»:
VI) «Transportes e comunicações»:
2) «Portos e navegação» ... 721563$80
VII) «Habitação e melhoramentos locais»:
2) «Melhoramentos locais» ... 1314781$00
VIII) «Promoção social»:
2) «Saúde e assistência» ... 368771$80
... 2405116$60
3) Um de 2176912$05, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 39648, de 12 de Maio de 1954, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º VII), n.º 2) «Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos locais», da mesma tabela de despesa.4) Um de 5669360$11, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, destinado a reforçar estas verbas da mesma tabela de despesa com as seguintes importâncias:
Capítulo 12.º, artigo 314.º «Plano Intercalar de Fomento»:
I) «Conhecimento científico do território e das populações, investigação científica e
estudos de base»:
1) «Conhecimento científico do território»:
a) «Cartografia geral» ... 463$00
IV) «Energia»:
1) «Estudo, produção, transporte e distribuição» ... 1841757$10VI) «Transportes e comunicações»:
1) «Transportes rodoviários» ... 33919$11
2) «Portos e navegação» ... 105043$40
3) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 3688177$50... 5669360$11
Ministério do Ultramar, 12 de Junho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Patrício.