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Despacho 10475/2016, de 22 de Agosto

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Sumário

Procede à alteração do Despacho n.º 11664/2013, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro, que designou os representantes para o conselho científico do IAVE, I. P.

Texto do documento

Despacho 10475/2016

O conselho científico do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.), doravante designado conselho científico, é o órgão de consulta e apoio técnicocientífico em matéria de avaliação, sendo composto por um representante de cada uma das associações e sociedades científicas e pedagógicas das disciplinas a que respeitam os instrumentos de avaliação a elaborar pelo referido Instituto.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto Lei 102/2013, de 25 de julho, os membros do conselho científico são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, sob proposta das entidades representadas, para um mandato com a duração de três anos, renovável por iguais períodos. Considerando que alguns dos atuais membros cessam o seu mandato no final do presente ano escolar e que as respetivas associações ou sociedades científicas indicaram a substituição dos respetivos repre-sentantes torna-se necessário proceder à alteração da composição do conselho científico do IAVE, I. P., e à designação dos novos membros que passam a integrar este órgão.

Importa, nesta conformidade, proceder à alteração do Despacho 11664/2013, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro, que designou os representantes para o conselho científico do IAVE, I. P.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto Lei 102/2013, de 25 de julho, e no uso dos poderes delegados pelo Despacho 1009-B/2016, de 13 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determino o seguinte:

1 - As alíneas b), c), e), f), k), q), r), x) e aa) do n.º 1 do Despacho 11664/2013, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro, que designou os representantes para o conselho científico do IAVE, I. P., passam a ter a seguinte redação:

«

b) Associação de Professores de Filosofia - Manuela Bastos Al-c) Associação de Professores de Geografia - Emília Maria Salgueiro meida;

Sande Lemos;

Correia;

Lesdema;

e) Associação de Professores de Latim e Grego - Célia Mafalda Lopes das Neves Gomes de Oliveira;

f) Associação de Professores de Matemática - Paulo Manuel Inácio

k) Associação de Nacional de Professores de Informática - Fernanda

q) Associação de Professores de História de Arte - Mário Berjano;

r) Associação Portuguesa de linguística - Sónia Maria Cordeiro Valente Rodrigues;

x) Conselho Nacional de Associação de Professores e Profissionais de Educação Física - Nuno Fialho;

aa) Sociedade Portuguesa de Educação Física - Nuno Alberto Seruca Ferro

»

.

2 - É aditada uma alínea gg) ao n.º 1 do Despacho 11664/2013, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro, com a seguinte redação:

«

Associação Nacional de Professores de Português - Maria do Rosário Andorinha Silva

»

. 3 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de agosto de 2016.

10 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado da Educação, João

Miguel Marques da Costa.

209804746 DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares

Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira, Esposende

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2702670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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