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Declaração DD12265, de 9 de Junho

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Sumário

De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, prorrogadas até 31 de Julho próximo as datas fixadas nas declarações insertas nos Diários do Governo n.os 82 e 83, respectivamente de 15 e 16 de Abril de 1965 (preços máximos de revenda e de venda ao público do leite).

Texto do documento

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, ao abrigo do preceituado no n.º 22.º da Portaria 19966, de 24 de Julho de 1963, S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, em seu despacho de 31 de Maio findo, determinou que fosse prorrogada até 31 de Julho próximo a data fixada nas declarações de 6 de Abril de 1965, publicadas nos Diários do Governo n.os 82 e 83, 1.ª

série, de 15 e 16 do mesmo mês.

Comissão de Coordenação Económica, 3 de Junho de 1965. - Pelo Presidente, Miguel

Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/09/plain-270264.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-24 - Portaria 19966 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Estabelece o novo regime de abastecimento e comercialização do leite nas regiões de Lisboa e Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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