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Despacho 10457-A/2016, de 19 de Agosto

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Sumário

Despacho Repristinação - Comissão de Negociação SPER_RAL - UTAP

Texto do documento

Despacho 10457-A/2016

Considerando que:

(a) Por meu Despacho 16198-F/2012, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, n.º 245, 2.ª série, de 19 de dezembro de 2012, foi constituída a comissão para a renegociação de 15 contratos de parceria público-privada do setor rodoviário, incluindo as Subconcessões do Baixo Alentejo e Algarve Litoral;

(b) A referida comissão, com a composição determinada pelo meu Despacho 13007/2014, publicado no Diário da República, n.º 207, 2.ª série, de 27 de outubro de 2014, concluiu os seus trabalhos em meados de 2015, no que concerne às referidas Subconcessões do Baixo Alentejo e Algarve Litoral, com a entrega dos relatórios previstos no artigo 22.º do Decreto Lei 111/2012, de 23 de maio;

(c) Entretanto, por diversas vicissitudes entretanto ocorridas, o processo de aprovação desses relatórios e dos projetos de acordo de aditamento incluídos nos mesmos, por todas as entidades competentes, apenas veio a ocorrer em 17 de março de 2016, com a emissão do parecer do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., no qual, ademais, veio este Instituto determinar que fossem corrigidas as desatualizações ocorridas, em face do tempo entretanto decorrido desde a consensualização dos projetos de acordo de aditamento, para além da necessidade entretanto sentida de corrigir outros aspetos pontuais desses projetos de acordo.

(d) Neste quadro, foi decidido por Despacho de Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, de 8 de agosto de 2016, e por Despacho

Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 do Senhor Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, de 18 de agosto de 2016, repristinar o mandato da comissão de negociação referida no Considerando (a) anterior, no que respeita à renegociação da subconcessão do Baixo Alentejo e do Algarve Litoral, com vista a dar resposta, de forma célere, consolidada e transparente, às vicissitudes subsequentes ao encerramento do processo negocial que culminou na aprovação do projeto de acordo de aditamento em anexo ao relatório apresentado pela comissão de negociação.

(e) Para o efeito, e tendo em consideração os pedidos de exoneração como membros da referida comissão de negociação, entretanto apresentados pelo Dr. Diogo Macedo Graça e pelo Dr. António Manuel Palama Ramalho, torna-se necessário proceder, no contexto da repristinação do mandato da comissão, à sua substituição na comissão de negociação, cabendo a substituição do primeiro referido ao Coordenador da UTAP e a do segundo, ao membro do Governo responsável pela área em causa, atualmente, o Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, que proferiu, para esse efeito, Despacho, de 9 de agosto de 2016

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 10.º, e do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 39.º, do Decreto Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se:

1 - Repristinar o mandato da Comissão de Negociação, nomeada e constituída, através do meu Despacho 16198-F/2012, de 10 de dezembro, para a conclusão da renegociação dos contratos referentes às seguintes parcerias público privadas do setor rodoviário:

(i) Subconcessão do Baixo Alentejo; e (ii) Subconcessão do Algarve Litoral.

2 - A composição da mencionada comissão de negociação passará a ser a seguinte:

(i) Presidente:

Dr. José Serrano Gordo;

(ii) Restantes membros efetivos:

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;

Dra. Maria Ana Soares Zagallo;

Dr. Manuel Cardoso Neves Teves Vieira;

Eng.º Mário João Alves Fernandes.

(iii) Membros suplentes:

Dr. Cristian Sarra Pistone;

Eng.º Rui Manuel Costa Manteigas.

3 - A participação na presente comissão de negociação não confere direito a qualquer remuneração adicional.

4 - As sessões de negociação terão lugar nas instalações da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 18 de agosto de 2016. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.

209818176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2702132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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