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Portaria 117/2010, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Cria o lugar de adido de defesa em Argel, bem como o respectivo gabinete de apoio, e extingue o lugar de adido de defesa em Londres e o respectivo gabinete de apoio.

Texto do documento

Portaria 117/2010

Torna-se necessário proceder à reconfiguração do dispositivo de implantação dos adidos de defesa, de forma a garantir que o respectivo posicionamento corresponda aos actuais interesses nacionais em matéria de segurança e defesa.

No quadro do aprofundamento das relações diplomáticas de Portugal com a República Democrática e Popular da Argélia importa criar um núcleo militar adstrito à representação diplomática de Portugal em Argel, constituído pelo adido de defesa e respectivo gabinete de apoio.

Igualmente, tendo em consideração a reciprocidade de tratamento originada pela retirada do adido de defesa britânico em Lisboa, é extinto o núcleo militar adstrito à nossa Embaixada em Londres.

No âmbito da reconfiguração do dispositivo de implantação, e face à experiência, importa ainda eliminar o normativo que estabelecia que os lugares de adido de defesa em Luanda, Maputo e Washington fossem preenchidos por oficiais generais.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

É criado o lugar de adido de defesa em Argel, bem como o respectivo gabinete de apoio.

Artigo 2.º

É extinto o lugar de adido de defesa em Londres e o respectivo gabinete de apoio.

Artigo 3.º

O cargo de adido de defesa em Argel e o respectivo gabinete de apoio são aditados ao anexo à Portaria 1001/99, de 10 de Novembro, nos seguintes termos:

(ver documento original)

Artigo 4.º

Os encargos resultantes da presente portaria são suportados pelo cap. 02 - Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Artigo 5.º

É revogado o n.º 11.º da Portaria 1001/99, de 10 de Novembro.

Artigo 6.º

A presente portaria produz efeitos a 1 de Novembro de 2009.

2 de Fevereiro de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças , Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

202906007

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/18/plain-270172.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Portaria 1001/99 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de adidos militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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