No quadro do aprofundamento das relações diplomáticas de Portugal com a República Democrática e Popular da Argélia importa criar um núcleo militar adstrito à representação diplomática de Portugal em Argel, constituído pelo adido de defesa e respectivo gabinete de apoio.
Igualmente, tendo em consideração a reciprocidade de tratamento originada pela retirada do adido de defesa britânico em Lisboa, é extinto o núcleo militar adstrito à nossa Embaixada em Londres.
No âmbito da reconfiguração do dispositivo de implantação, e face à experiência, importa ainda eliminar o normativo que estabelecia que os lugares de adido de defesa em Luanda, Maputo e Washington fossem preenchidos por oficiais generais.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
É criado o lugar de adido de defesa em Argel, bem como o respectivo gabinete de apoio.
Artigo 2.º
É extinto o lugar de adido de defesa em Londres e o respectivo gabinete de apoio.
Artigo 3.º
O cargo de adido de defesa em Argel e o respectivo gabinete de apoio são aditados ao anexo à Portaria 1001/99, de 10 de Novembro, nos seguintes termos:
(ver documento original)
Artigo 4.º
Os encargos resultantes da presente portaria são suportados pelo cap. 02 - Estado-Maior-General das Forças Armadas.É revogado o n.º 11.º da Portaria 1001/99, de 10 de Novembro.
Artigo 6.º
A presente portaria produz efeitos a 1 de Novembro de 2009.2 de Fevereiro de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças , Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
202906007