Procedimento concursal para recrutamento de seis postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional de grau 1, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial.
1 - De acordo com o previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial (3 postos com 4 horas cada e 3 postos com 3 horas cada). 2 - Legislação aplicável:
o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Lei 80/2013, de 28 de novembro, Lei 35/2014, de 20 de junho e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de trabalho:
Escolas do Agrupamento de Escolas Madeira
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
i) Trabalho inerente aos Assistentes Operacionais de grau 1, com principal incidência nas funções de limpeza e nas funções de carpintaria, eletricidade e pintura.
5 - Número de contratos:
3 contratos de 4 horas diárias e 3 contratos de 3 horas diárias (escolas do agrupamento), com período definido até ao dia 23 de junho de 2017 ao abrigo da alínea h) do artigo 57 da LTFP.
6 - Remuneração horária:
3,49 € (três euros e quarenta e nove cênTorres timos).
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Ser detentor da escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada para efeitos de assegurar as funções de Assistentes Operacionais com principal incidência nas funções descritas no n.º 4, alínea i).
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio, que pode ser obtido nos serviços administrativos do Agrupamento, e entregues dentro do prazo, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para o Agrupamento de Escolas Madeira Torres.
9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i) Bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal, ou cartão de cidadão, (fotocópia);
ii) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
iii) Declarações da experiência profissional (fotocópia);
iv) Comprovativos das horas de formação realizadas;
v) Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.
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10 - Dada a urgência do procedimento será utilizado um único método:
Avaliação Curricular. Serão selecionados os candidatos que, realizada a avaliação curricular (AC), obtiverem melhor média, aproximada às centésimas, pela aplicação da fórmula AC= (HA+4EP+2FP)/7, de acordo com os seguintes critérios:
10.1 - Habilitações académicas (HA) 10.1.1 - Escolaridade obrigatória - 18 valores 10.1.2 - Mais que a escolaridade obrigatória - 20 valores. 10.2 - Experiência profissional na função pretendida (EP) 10.2.1 - Mais de 2 anos de experiência em estabelecimento de ensino - 10 valores;
10.2.2 - Mais de 1 ano de experiência em exercício de funções de carpintaria ou eletricidade - acresce mais 5 valores;
10.2.3 - Mais de 1 ano de experiência em exercício de funções de pintura ou limpeza de instalações escolares - acresce mais 5 valores;
10.3 - Formação profissional (FP):
10.3.1 - Formação direta ou indiretamente relacionada com a função - 10 valores;
10.3.2 - Formação diretamente relacionada com a função de carpintaria e eletricidade (mais de 20h) - acrescenta 5 valores;
10.3.3 - Formação diretamente relacionada com a função de pintura e limpeza (mais de 20h) - acrescenta 5 valores;
11 - As listas de ordenação serão afixadas na página da escola (Moo-dle) e nos serviços administrativos.
12 - Para além dos critérios previstos na lei para desempate, apli-cam-se complementarmente e por ordem, a maior experiência; a maior formação e por fim as melhores habilitações.
13 - Composição do júri:
Presidente:
Maria de Lurdes Brochado de Morais - Adjunta da Diretora Vogais:
Ana Perpétua Gomes da Silva - Adjunta da Diretora e Paula Sofia Assis Antunes Martins - Adjunta da Diretora
14 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.
10 de agosto de 2016. - A Diretora, Rita João de Maya Gomes
Sammer.
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Agrupamento de Escolas Marinha Grande Nascente