Considerando que a Royal Netherlands Air Force (RNLAF) mantém desde longa data uma relação muito estreita com a Força Aérea Portuguesa (FAP), quer através da participação no MultiNational Fighter Program (MNFP), quer como membros dos European Participating Air Forces (EPAF), quer através de uma participação ativa nos exercícios realizados em Portugal;
Considerando que a FAP tem participado com militares nacionais no Fighter Weapons Instructor Training Course (FWIT), nos exercícios Frisian Flag e em cursos de formação de Forward Air Controllers (FAC), organizados pela Holanda;
Considerando a importância em manter uma cooperação muito estreita com a Holanda e nomeadamente a RNLAF, com o intuito de aumentar a interoperabilidade e capacidades para a missão de ambas Forças Aéreas;
Considerando as condições físicas e as competências nacionais para receber este tipo de treino de helicópteros, bem comprovado com a receção, já por diversas vezes, dos exercícios da série Hot Blade (no âmbito do Helicopter Exercise Program da EDA) e dos exercícios de aeronaves de transporte - EATT (no âmbito do European Airlift Training Program);
Tendo em conta que o Treino com a RNLAF se realizará em Portugal, de 25 de agosto a 15 de setembro de 2016, a partir da Base Aérea n.º 6, no Montijo, com a presença de helicópteros Cougar;
Considerando que é necessário definir os procedimentos, as responsabilidades e os custos logísticos a suportar pela RNLAF (Sending Nation), assim como detalhar o conceito de apoio logístico a prestar por Portugal (Host Nation) durante a realização do exercício, através de um “Technical Arrangement” (TA), a celebrar entre Portugal e a Holanda;
Tendo em conta que o texto da minuta do Technical Arrangement está enquadrado pela Convenção entre os Estados Partes do Tratado do Atlântico Norte relativa ao Estatuto das suas Forças (NATO SOFA), de 19 de junho de 1951;
Tendo em conta que o texto do Technical Arrangement foi debatido entre a FAP e a RNLAF e que no mesmo são salvaguardados os interesses nacionais;
Assim, atento ao exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a não aprovação do Technical Arrangement pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da competência que me está cometida na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto da minuta do Technical Arrangement, enviado em anexo ao Ofício n.º 9624, de 03 agosto de 2016, do Gabinete do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea.
2 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea General Manuel Teixeira Rolo, as competências para a assinatura do Technical Arrangement em causa, ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do processo Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
8 de agosto de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
209797773
Exército Gabinete do Chefe do EstadoMaior do Exército