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Declaração DD12256, de 27 de Maio

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por despacho de 14 de Maio corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de lei 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência de verba no orçamento vigente deste

Ministério:

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral da Marinha

Pessoal civil do Ministério

Artigo 197.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 2) «Pessoal contratado e assalariado não pertencente aos quadros»:

Alínea 5 «Pessoal de outros serviços» ... -250000$00 Para o n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... +250000$00 De harmonia com o preceituado no artigo 14.º do Decreto 46091, de 22 de Dezembro de 1964, esta alteração mereceu prévia anuência de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento, conforme despacho de 10 de Maio em curso.

6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Maio de 1965. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/05/27/plain-270099.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-22 - Decreto 46091 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1965 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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