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Portaria 21304, de 22 de Maio

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Conselho Ultramarino e da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 21304
Atendendo ao exposto pela Companhia Carbonífera de Moçambique e com parecer favorável do Governo-Geral da província de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas do ultramar, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar por mais dois anos o prazo de exclusivo de pesquisas concedido no n.º 1.º da Portaria 20176, de 19 de Novembro de 1963, e previsto no n.º 3.º da Portaria 18353, de 23 de Março de 1965.

Ministério do Ultramar, 22 de Maio de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-03-23 - Portaria 18353 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Concede à Companhia Carbonífera de Moçambique, com sede em Moatize (Tete) e administração em Lisboa, licença do exclusivo de pesquisa de minérios de carvão e subsequente direito de exploração em determinada área da província ultramarina de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1963-11-19 - Portaria 20176 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Prorroga por mais três anos o prazo de exclusivo de pesquisas de minérios de carvão concedido à Companhia Carbonífera de Moçambique, previsto na Portaria n.º 18353, e substitui a área inicialmente concedida.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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