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Portaria 20176, de 19 de Novembro

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Sumário

Prorroga por mais três anos o prazo de exclusivo de pesquisas de minérios de carvão concedido à Companhia Carbonífera de Moçambique, previsto na Portaria n.º 18353, e substitui a área inicialmente concedida.

Texto do documento

Portaria 20176
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas no ultramar, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

1.º Conforme requerido pela Companhia Carbonífera de Moçambique e com parecer favorável da província, prorrogar por mais três anos o prazo de exclusivo de pesquisas previsto no n.º 3.º da Portaria 18353, publicada no Diário do Governo n.º 68, de 23 de Março de 1961.

2.º Substituir a área inicialmente concedida por outra, de superfície aproximada a 420 km2, definida pela poligonal cujos vértices possuem as seguintes coordenadas:

A 16º 00' 15" latitude sul; 33º 39' 30" longitude E. G.
B 16º 4' 25" latitude sul; 33º 34' 15" longitude E. G.
C 16º 07' latitude sul; 33º 39' 5" longitude E. G.
D 16º 11' latitude sul; 33º 42' 5" longitude E. G.
E 16º 15' 8" latitude sul; 33º 48' 30" longitude E. G.
F 16º 15' 8" latitude sul; 34º 00' longitude E. G.
G 16º 12' 16" latitude sul; 34º 00' longitude E. G.
H 16º 12' 16" latitude sul; 33º 52' 48" longitude E. G.
3.º Para todos os efeitos e em relação à nova área concedida nesta portaria, a concessionária continuará vinculada às obrigações impostas na Portaria 18353 e que subsistirem.

Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-03-23 - Portaria 18353 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Concede à Companhia Carbonífera de Moçambique, com sede em Moatize (Tete) e administração em Lisboa, licença do exclusivo de pesquisa de minérios de carvão e subsequente direito de exploração em determinada área da província ultramarina de Moçambique.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-22 - Portaria 21304 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Conselho Ultramarino e da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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