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Despacho 2837/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Determina em cumprimento do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, a nomeação da técnica superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, Natércia Gracelinda Garcia de Vilhena Carrapatoso Taborda, na categoria de chefe de secção do grupo de pessoal administrativo, em lugar do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Despacho 2837/2010

Em cumprimento do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, que negou provimento ao recurso do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, o qual determinara a anulação do acto de indeferimento tácito da então Ministra das Finanças, do recurso hierárquico que havia sido interposto da lista de classificação final do concurso interno geral de acesso para recrutamento de um lugar de Chefe de Repartição, do então quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, importa reconstituir a situação de facto e de direito existente no momento imediatamente anterior ao acto ora anulado, na sequência do qual a então chefe de secção Natércia Gracelinda Garcia de Vilhena Carrapatoso Taborda foi nomeada chefe de Repartição, posteriormente, por determinação do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, reclassificada na categoria de técnica superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior e por determinação do artigo 88.º e n.º 1 do artigo 109.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, transitada para a carreira técnica superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, posicionada entre a 4.ª e 5.ª posição remuneratória e entre os níveis remuneratórios 23 e 27.

Assim, em cumprimento do Acórdão ora referenciado e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 127.º, alínea b) n.º 1 do 128.º, 130.º e 131.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, determino o seguinte:

1 - A nomeação da técnica superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, Natércia Gracelinda Garcia de Vilhena Carrapatoso Taborda, na categoria de chefe de secção do grupo de pessoal administrativo, em lugar do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, a extinguir quando vagar.

2 - A presente nomeação produz efeitos a 12 de Setembro de 2002.

3 - A transição da chefe de secção, Natércia Gracelinda Garcia de Vilhena Carrapatoso Taborda, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, para a categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ficando entre a 4.ª e 5.ª posição remuneratória e entre os níveis remuneratórios 22 e 23.

Lisboa, 3 de Fevereiro de 2010. - O Secretário-Geral, José Canteiro.

202891614

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/12/plain-270049.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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