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Portaria 116/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Atribui o Estandarte Nacional ao Comando Operacional da Madeira.

Texto do documento

Portaria 116/2010

O Comando Operacional da Madeira, criado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei 48/93, de 26 de Fevereiro, e hoje regulado pelos artigos 24.º, 25.º e 26 do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de Setembro, tem natureza de comando militar de carácter permanente, tendo, por isso, nos termos da alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de Abril, o direito a usar Estandarte Nacional.

A atribuição de Estandarte Nacional ao Comando Operacional da Madeira foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de Abril, o seguinte:

Artigo único

Atribuição de Estandarte Nacional ao Comando Operacional da Madeira É atribuído Estandarte Nacional ao Comando Operacional da Madeira.

27 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto

Santos Silva.

202884098

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/12/plain-270046.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 48/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO ESTADO MAIOR GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS (EMGFA), QUE COMPREENDE: O CHEFE DO ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS (CEMGFA), O ESTADO-MAIOR COORDENADOR CONJUNTO (EMCC), O CENTRO DE OPERAÇÕES DAS FORÇAS ARMADAS (COFAR), OS COMANDOS OPERACIONAIS E OS COMANDOS-CHEFES QUE EVENTUALMENTE SE CONSTITUIAM NA DEPENDENCIA DO CEMGFA. EXTINGUE OS COMANDOS-CHEFES DAS FORÇAS ARMADAS NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA E CRIA NESSAS REGIÕES OS COMANDOS OPERACIONAIS QUE SE CONSTITUEM NA D (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 234/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e republica os anexos I e II do Decreto-Lei 48/93 de 26 de Fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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