Portaria 116/2010, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 30/2010, Série II de 2010-02-12.
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Data:
2010-02-12
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Atribui o Estandarte Nacional ao Comando Operacional da Madeira.
Portaria 116/2010
O Comando Operacional da Madeira, criado pelo artigo 19.º do
Decreto-Lei 48/93, de 26 de Fevereiro, e hoje regulado pelos artigos 24.º, 25.º e 26 do
Decreto-Lei 234/2009, de 15 de Setembro, tem natureza de comando militar de carácter permanente, tendo, por isso, nos termos da alínea b) do artigo 1.º do
Decreto-Lei 46/92, de 4 de Abril, o direito a usar Estandarte Nacional.
A atribuição de Estandarte Nacional ao Comando Operacional da Madeira foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 3.º do
Decreto-Lei 46/92, de 4 de Abril, o seguinte:
Artigo único
Atribuição de Estandarte Nacional ao Comando Operacional da Madeira
É atribuído Estandarte Nacional ao Comando Operacional da Madeira.
27 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto
Santos Silva.
202884098
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/12/plain-270046.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270046.dre.pdf .
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