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Portaria 21290, de 19 de Maio

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Sumário

Fixa os quadros do pessoal de diversos serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Portaria 21290
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 23.º da organinização aprovada pelo Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, fixar, a partir desta data, os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, quanto aos serviços e categorias a seguir indicados:

Direcção-Geral (serviços centrais):
Adjuntos ... 3
Auxiliar do director-geral na chefia do Ministério Público (ver nota a) ... 1
Técnicos economistas de 1.ª classe ... 12
Técnicos economistas de 2.ª classe ... 24
Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 12
Direcção de Finanças do distrito de Lisboa:
Técnicos economistas de 2.ª classe ... 2
Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 18
Técnicos verificadores de 2.ª classe ... 30
Técnicos verificadores de 3.ª classe ... 90
Ajudantes de verificador ... 20
Direcção de Finanças do distrito do Porto:
Juízes de 1.ª classe ... 2
Técnicos economistas de 2.ª classe ... 1
Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 8
Técnicos verificadores de 2.ª classe ... 16
Técnicos verificadores de 3.ª classe ... 26
Ajudantes de verificador ... 10
Direcção de Finanças do distrito de Coimbra:
Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 3
Direcção de Finanças do distrito de Aveiro:
Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 2
Direcção de Finanças do distrito de Santarém:
Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 2
(nota a) A nomear nos termos do § 2.º do artigo 51.º da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei 45006, de 27 de Abril de 1963.

Ministério das Finanças, 19 de Maio de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-27 - Decreto-Lei 45006 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização dos Serviços de Justiça Fiscal

  • Tem documento Em vigor 1963-06-29 - Decreto 45095 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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