A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21289, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aprova e manda pôr em execução o modelo da placa de identificação do pessoal militar das forças armadas, criada pelo Decreto-Lei n.º 45838.

Texto do documento

Portaria 21289
Sendo necessário definir as características a que deve obedecer a placa de identificação criada pelo Decreto-Lei 45838, de 30 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 2.º do mesmo diploma, aprovar e pôr em execução o modelo da referida placa, conforme anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho, 19 de Maio de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Características da placa de identificação
1.º A placa de identificação tem a forma de uma oval, com 40 mm no eixo maior e 28 mm no eixo menor, e é feita da liga designada por metal branco ou argentão francês, com 1 mm de espessura.

2.º Na placa há dois orifícios, sendo destinados, um à passagem da corrente de suspensão e o outro para suspender a metade da placa no arquivo competente quando se verificar a circunstância prevista na última parte do n.º 3.º do presente anexo. O primeiro, com centro a 5,5 mm de um dos extremos do eixo menor, é semicircular, com 3,5 mm de raio; o segundo, com centro a 3,75 mm do outro extremo do eixo maior, é circular, com 1,75 mm de raio.

3.º No eixo menor da placa existem duas ranhuras de 8,5 mm de comprimento, separadas de 5 mm. Estas ranhuras, que têm 1 mm de largura, destinam-se a permitir que as duas metades da placa se separem fàcilmente, o que terá lugar em caso de morte do portador; nesta circunstância, a metade da placa por onde passa a corrente de suspensão acompanhará o corpo, enquanto a outra metade será remetida ao arquivo competente.

4.º A corrente de suspensão, que é usada ao pescoço, é constituída por esferas de alumínio, com dois elos de ligação afastados 310 mm um do outro, e tem as seguintes características:

Diâmetro das esferas - 3 mm ((mais ou menos) 0,1 mm));
Comprimento da corrente - 620 mm;
Tensão de ruptura dos elos - entre 2 kg e 2,5 kg.
5.º As inscrições a gravar, iguais em cada uma das metades da placa, são em caracteres latinos, maiúsculos, dispostos em quatro linhas horizontais, de forma que o seu aspecto seja idêntico, qualquer que seja o orifício pelo qual se suspenda a placa.

Inscreve-se o seguinte:
a) Na primeira linha - a palavra "Portugal»;
b) Na segunda linha, separadas por traços oblíquos:
1) A designação "OF», "SG» ou "PR», conforme o portador for, respectivamente, oficial, sargento ou praça;

2) A designação seguinte:
a. No Exército:
O número mecanográfico.
b. Na Armada:
1. Para oficiais do activo e da reserva da Armada (englobando cadetes):
O ano de admissão na Escola Naval (classes de marinha, dos engenheiros construtores navais, dos engenheiros maquinistas navais, de administração naval e dos engenheiros de material naval) ou o ano de ingresso nos quadros (classes dos médicos navais, dos farmacêuticos navais, do serviço geral e do serviço especial), seguido do algarismo atribuído à classe:

1 - Marinha.
2 - Engenheiros construtores navais.
3 - Médicos navais.
4 - Farmacêuticos navais.
5 - Engenheiros maquinistas navais.
6 - Administração naval.
7 - Engenheiros de material naval.
8 - Serviço geral.
9 - Serviço especial.
10 - Capelães.
2. Para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da reserva naval, reserva marítima e reserva legionária:

O ano de alistamento na Armada, seguido, respectivamente, das letras:
N - Reserva naval.
M - Reserva marítima.
L - Reserva legionária.
3. Para sargentos e praças do activo:
O número de matrícula, seguido do número de série a que aquele pertence.
4. Para sargentos e praças da reserva da Armada, reserva marítima e reserva legionária:

O número de matrícula atribuído pela 3.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, seguido, respectivamente, das letras:

A - Reserva da Armada.
M - Reserva marítima.
L - Reserva legionária.
c. Na Força Aérea:
1. Para oficiais (pessoal permanente):
O ano de admissão na Academia Militar ou de ingresso no quadro, seguido dos números;

1 - Pilotos aviadores.
2 - Pára-quedistas.
3 - Pilotos navegadores.
4 - Engenheiros.
5 - Técnicos.
6 - Médicos.
7 - Intendência e contabilidade.
8 - Serviço geral.
2. Para oficiais milicianos (pessoal não permanente):
O ano de alistamento na Força Aérea, seguido do número correspondente à especialidade, conforme indicado na alínea anterior. Aos navegadores e aos farmacêuticos atribuem-se os n.os 3 e 6, respectivamente.

3. Para sargentos e praças:
O número de matrícula.
4. Para equiparados a militar:
O ano de ingresso no quadro, ou ano da equiparação, seguido dos números:
9 - Capelães.
10 - Médicos.
11 - Veterinários.
12 - Enfermeiros pára-quedistas.
13 - Músicos.
3) Um número indicando o ramo das forças armadas ao qual pertence o portador da placa, segundo a seguinte convenção:

1 - Exército.
2 - Armada.
3 - Força Aérea.
c) Na terceira linha - as iniciais dos dois primeiros nomes do portador e o último apelido, escrito por extenso.

No caso de o portador usar o apelido Júnior, escreve-se por extenso o penúltimo apelido, seguido da indicação abreviada "J.or»;

d) Na quarta linha:
1) O grupo sanguíneo, seguido do sinal + ou -, segundo o factor rH é positivo ou negativo;

2) A religião por uma das seguintes abreviaturas, conforme o caso: Bud (budista), Cath (católico), Ind (hindu), Isr (israelita), Mus (muçulmana) e Prot (protestante);

3) A letra T (indicação da vacina antitetânica), seguida dos dois últimos algarismos do ano em que tal vacina foi ministrada pela última vez.

6.º O esquema da placa de identificação, na escala 2:1, é o constante do apêndice ao presente anexo.

Presidência do Conselho, 19 de Maio de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


APÊNDICE
Esquema da placa de identificação
(ver documento original)
Profundidade de gravação (letras e vincos): 0,25 mm a 0,30 mm.
Espessura da chapa: 1 mm.
Escala utilizada: 2:1.
Presidência do Conselho, 19 de Maio de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-30 - Decreto-Lei 45838 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Cria para uso do pessoal militar das forças armadas uma placa de identificação, destinada a conter os elementos de identificação necessários para reconhecimento do seu portador.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-08 - Portaria 498/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Manda eliminar das placas de identificação em uso no Exército e na Força Aérea a designação «OF», «SG» ou «PR».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda