Decreto 46338
Com fundamento no artigo 51.º e seu § único do Decreto-Lei 46336, de 17 de Maio de 1965:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, um crédito especial da quantia de 16316145$00, devendo a mesma importância ser inscrita no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios pela forma seguinte:
Secretaria de Estado do Comércio
Capítulo 12.º-A "Inspecção-Geral das Actividades Económicas»:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 228.º-A "Outros encargos»:
N.º 1) "Para pagamento de todos os encargos que resultarem da actividade da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, nos termos do artigo 51.º do Decreto-Lei 46336, de 17 de Maio de 1965» ... (ver nota d) 16316145$00
(nota d) Inclui vencimentos e salários para efeitos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 36610, do 24 de Novembro de 1947, e a quantia de 750000$00 para pagamento dos encargos a que se refere o § único do artigo 49.º do Decreto-Lei 46336, de 17 de Maio de 1965.
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 199.º-A "Reembolso de despesas com a Inspecção-Geral das Actividades Económicas» ... 750000$00
Ministério da Economia
Capítulo 10.º, artigo 207.º, n.º 1) ... 2114000$00
Capítulo 10.º, artigo 207.º, n.º 2) ... 1038800$00
Capítulo 10.º, artigo 208.º, n.º 1) ... 9555$00
Capítulo 10.º, artigo 209.º, n.º 1) ... 3675$00
Capítulo 10.º, artigo 209.º, n.º 2) ... 583$00
Capítulo 10.º, artigo 209.º, n.º 3) ... 8166$00
Capítulo 10.º, artigo 210.º, n.º 1) ... 15750$00
Capítulo 10.º, artigo 211.º, n.º 1), alínea 1 ... 800$00
Capítulo 10.º, artigo 211.º, n.º 2), alínea 1 ... 13125$00
Capítulo 10.º, artigo 211.º, n.º 3) ... 3150$00
Capítulo 10.º, artigo 212.º, n.º 1) ... 10500$00
Capítulo 10.º, artigo 212.º, n.º 2) ... 14700$00
Capítulo 10.º, artigo 213.º, n.º 1) ... 32499$00
Capítulo 10.º, artigo 214.º, n.º 1) ... 8400$00
Capítulo 10.º, artigo 214.º, n.º 2) ... 21323$00
Capítulo 10.º, artigo 214.º, n.º 3) ... 2887$00
Capítulo 10.º, artigo 215.º, n.º 1) ... 202300$00
Capítulo 10.º, artigo 216.º, n.º 1) ... 28875$00
Capítulo 10.º, artigo 217.º, n.º 1) ... 12037057$00
... 15566145$00
... 16316145$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Maio de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Fernando Manuel Alves Machado.