Declaração
Nos termos da parte final da declaração de 8 de Julho de 1964, publicada no Diário do Governo n.º 164, 1.ª série, de 14 do mesmo mês e ano, e para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 20 do corrente, foi fixado em 39$00 por quilograma o preço máximo de venda ao público para o queijo tipo flamengo da marca comercial Rico, fabricado por Lacticínios M. A. F., Lda., desde que tenha 45 por cento ou mais de gordura, visto constituir, conforme verificação dos serviços técnicos competentes, uma variedade especial daquele tipo de queijo.
Comissão de Coordenação Económica, 27 de Abril de 1965. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.