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Decreto-lei 23847, de 14 de Maio

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Sumário

Modifica o regime de açúcar, álcool e aguardente na Ilha da Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269921.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-11 - Decreto-Lei 43059 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Regula a distribuição da cana sacarina produzida no arquipélago da Madeira, no ano industrial de 1960-1961 - Prorroga durante o mesmo período o disposto no Decreto-Lei n.º 32788 (rateio de aguardente) e mantém suspensa a cobrança de 1$00 por litro de aguardente vendida ao público.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-17 - Decreto-Lei 48436 - Ministérios do Interior, das Finanças e da Saúde e Assistência

    Promulga o novo sistema de liquidação, cobrança e distribuição do imposto sobre o tabaco lançado nas ilhas adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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