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Anúncio 184/2016, de 18 de Agosto

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Sumário

Candidaturas aos colégios de especialidade

Texto do documento

Anúncio 184/2016

António Domingues de Azevedo, Bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados, vem pelo presente, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 36.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 310/09, de 26 de outubro e pela Lei 139/2015, de 7 de setembro, anunciar que em reunião do conselho diretivo, realizada em 15 de junho de 2016 foi aprovado o calendário de apresentação de candidaturas aos colégios de especialidade e respetivo processo de admissão, de acordo com o disposto no artigo 11.º do Regulamento Geral das Especialidades, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2010.

Assim, 1 - Data limite de apresentação de candidatura:

31 de agosto de 2016 2 - Processo de admissão (artigo 13.º) 2.1 - Primeira prova escrita:

24 de setembro de 2016 2.2 - Segunda prova escrita:

1 de outubro de 2016 22 de junho de 2016. - O Bastonário, António Domingues de Azevedo. 309680832

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2699200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 452/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 139/2015 - Assembleia da República

    Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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