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Despacho 10387/2016, de 18 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na Coordenadora de Equipa de Projeto - Apoio Geral do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos

Texto do documento

Despacho 10387/2016

Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, e dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, delego na Coordenadora de Equipa de Projeto “Apoio Geral” do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (PO SEUR), Licenciada Adosinda Maria da Costa Elisiário, competências para a prática dos seguintes atos:

1 - Assinar a correspondência que seja de mero expediente relativa aos assuntos que correm na sua área de coordenação.

O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de setembro de 2015, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

5 de agosto de 2016. - A Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, Helena Pinheiro de Azevedo.

209794613

AGRICULTURA, FLORESTAS

E DESENVOLVIMENTO RURAL

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2699184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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