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Aviso 10239/2016, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimento Concursal para 6 vagas Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 10239/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo parcial. (Horas de Limpeza) 3.5 horas diárias, com termo definido, de 15 setembro 2016 até 23 de junho de 2017, para assistente operacional.

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 33.º, 34.º, n.º 2,3,4 e 6 do art.º 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35//2014 de 20/06 conjugado com o n.º 1 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009 de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 6 postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, não correspondendo a necessidades permanentes do serviço, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos do artigo 7.º da portaria 48/2014 de 26/02. 3 - Descrição sumária de funções:

apoio geral e limpeza das ins-4 - Local de trabalho:

Escolas do Agrupamento. 5 - Horário:

3.5 horas diárias, 6 - Remuneração base 3,49 €/hora + subsídio refeição (4,27€ diário) 7 - Requisitos de admissão:

são admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

7.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 17 da Lei 35/2014 talações. de 20/06

a) Ter nacionalidade Portuguesa b) Ter 18 anos completos c) Não estar inibido de exercer funções públicas, ou interdito a exercer as funções a que se candidata.

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

7.2 - Habilitações:

escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, a que corresponde o grau de complexidade 1 previsto no n.º 2 do artigo 34 da Lei 35/2014, de 20/06.

Apresentação de candidaturas. 8 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo de utilização obrigatória, disponível nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Paulo da Gama, ou na página do Agrupamento em www.aepg.pt e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, para R. Ana Castro Osório, Paivas, 2845-360 Amora.

8.1 - Documentos exigidos:

formulário de candidatura, devidamente preenchido e assinado, que deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de fotocópia dos seguintes documentos:

a) Documento de Identificação b) Documento comprovativo das habilitações literárias

8.2 - Outros documentos facultativos:

a) Declaração de experiência profissional relevante para o desempenho das funções.

b) Certificados comprovativos de formação profissional

8.3 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

8.4 - Métodos e critérios de seleção:

Avaliação Curricular. 4-08-2016. - A Diretora, Paula Alexandra Monteiro dos Santos e Sousa Campos.

209787704

Agrupamento de Escolas de Vale de São Torcato, Guimarães

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2699173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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