Declaração DD12241, de 30 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 176, de 30.07.1960, Pág. 1822
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Data:
1960-07-30
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Autoriza a transferência de duas verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 13 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Universidade de Coimbra
Faculdade de Letras
Artigo 86.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:
Alínea c) «Catalogação de documentos do Instituto de Estudos Históricos» ...
-7500$00 Alínea d) «Organização e publicação de mapas de Portugal» ... -20000$00 Para o n.º 1) «Publicidade e propaganda»:
Alínea a) «Para publicação da revista Biblos» ... +27500$00
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Julho de 1960. - O Chefe da Repartição, Fernando Natividade Alves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/30/plain-269916.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269916.dre.pdf .
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