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Aviso (extrato) 10223/2016, de 18 de Agosto

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Sumário

Utilização da reserva de recrutamento interno para três postos de trabalho, na carreira de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10223/2016

Torna-se público que, em resultado da homologação da Lista de Ordenação Final do procedimento concursal comum da carreira de Técnico Superior, aberto pelo Aviso 11758/2014, de 22 de outubro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 1263/2014, de 5 de dezembro, foi determinada, pela deliberação do Conselho Diretivo CD/260/16, datada de 14/07/2016, a utilização da reserva de recrutamento interno para 3 postos de trabalho daquela carreira e categoria, pelo que foram celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de 180 dias, com a remuneração base mensal de 1.201,48€, correspondente à 2.ª posição e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 18 de julho para os trabalhadores Alexandre Augusto Fernandes Bernardo Leitão e Maria Teresa Andrade Santos Costa Montez, e com efeitos a partir de 8 de agosto para a trabalhadora Sara Catarina Baptista Osório Dias.

8 de agosto de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo, Leonor

Trindade.

209795326

CULTURA DireçãoGeral do Património Cultural

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2699154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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