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Despacho 10369/2016, de 18 de Agosto

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Sumário

Aprovação da Minuta das Notes of Joining da República da Letónia e da República da Lituânia ao Memorandum of Understanding «HQ-ARRC/HQ-NRDC-UK»

Texto do documento

Despacho 10369/2016

Considerando que Portugal aderiu ao

«

Memorando de entendimento relativo ao funcionamento, dotação em efetivos, financiamento, admi nistração e apoio ao QuartelGeneral do Corpo de Reação Rápida Aliado (HQ ARRC)/Quartel-General Corpo de Projeção Rápida da NATO - Reino Unido

»

[Memorandum of Understanding (MOU) Concerning the Operation, Manning, Funding, Administration and Support of Headquarters Allied Rapid Reaction Corps (HQ-ARRC)/ Headquarters NATO Rapid Deployable Corps - United Kingdom (HQ-NRDC-UK)];

Considerando o pedido apresentado pela República da Letónia e pela República da Lituânia para aderirem ao mesmo;

Considerando que a participação da República da Letónia e da Repú-blica da Lituânia neste

«

Memorando

» se efetivará através da assinatura de uma
«

Nota de Adesão

»

[Note of Joining (NOJ)] por cada um dos países;

Considerando que os Estados signatários do referido

«

Memorando

»

, incluindo Portugal, concordam com as propostas de

«

Nota de Adesão

» apresentadas em língua inglesa e francesa, pelas quais a República da Letónia e a República da Lituânia se constituirão como Estadosparte e contribuintes, permitindo reduzir os encargos financeiros com esta estrutura, despendidos pelos atuais Estados participantes;

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem impedimentos normativos ou razões de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português:

Determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto das minutas das

«

Notas de Adesão

» respeitantes à adesão da República da Letónia e da República da Lituânia ao
«

Memorando de entendimento relativo ao funcionamento, dotação em efetivos, financiamento, administração e apoio ao QuartelGeneral do Corpo de Reação Rápida Aliado (HQ ARRC)/Quartel-General Corpo de Projeção Rápida da NATO - Reino Unido

»

, que me foram submetidas pelo General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e que vão por mim rubricadas.

2 - Delego, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura das

«

Notas de Adesão

» mencionadas no número anterior.

29 de julho de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209797813

Força Aérea Gabinete do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2699141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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