Considerando que Portugal aderiu ao
Memorando de entendimento relativo ao funcionamento, dotação em efetivos, financiamento, admi nistração e apoio ao QuartelGeneral do Corpo de Reação Rápida Aliado (HQ ARRC)/Quartel-General Corpo de Projeção Rápida da NATO - Reino Unido
»[Memorandum of Understanding (MOU) Concerning the Operation, Manning, Funding, Administration and Support of Headquarters Allied Rapid Reaction Corps (HQ-ARRC)/ Headquarters NATO Rapid Deployable Corps - United Kingdom (HQ-NRDC-UK)];
Considerando o pedido apresentado pela República da Letónia e pela República da Lituânia para aderirem ao mesmo;
Considerando que a participação da República da Letónia e da Repú-blica da Lituânia neste
Memorando
» se efetivará através da assinatura de umaNota de Adesão
»[Note of Joining (NOJ)] por cada um dos países;
Considerando que os Estados signatários do referido
Memorando
», incluindo Portugal, concordam com as propostas de
Nota de Adesão
» apresentadas em língua inglesa e francesa, pelas quais a República da Letónia e a República da Lituânia se constituirão como Estadosparte e contribuintes, permitindo reduzir os encargos financeiros com esta estrutura, despendidos pelos atuais Estados participantes;Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem impedimentos normativos ou razões de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português:
Determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto das minutas das
Notas de Adesão
» respeitantes à adesão da República da Letónia e da República da Lituânia aoMemorando de entendimento relativo ao funcionamento, dotação em efetivos, financiamento, administração e apoio ao QuartelGeneral do Corpo de Reação Rápida Aliado (HQ ARRC)/Quartel-General Corpo de Projeção Rápida da NATO - Reino Unido
», que me foram submetidas pelo General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e que vão por mim rubricadas.
2 - Delego, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura das
Notas de Adesão
» mencionadas no número anterior.29 de julho de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
209797813
Força Aérea Gabinete do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea