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Aviso 28/2010, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter, em 16 de Dezembro de 2009, a República Portuguesa depositado, junto do Governo dos Estados Unidos da América, o seu instrumento de ratificação do Tratado para a Antártida, adoptado em Washington em 1 de Dezembro de 1959.

Texto do documento

Aviso 28/2010

Por ordem superior se torna público que, em 16 de Dezembro de 2009, a República Portuguesa depositou, junto do Governo dos Estados Unidos da América, o seu instrumento de ratificação do Tratado para a Antártida, adoptado em Washington, em 1 de Dezembro de 1959.

Portugal é Parte do Tratado aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 96/2009 e pelo Decreto do Presidente da República n.º 107/2009, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 9 de Novembro de 2009.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 27 de Janeiro de 2010. - O Subdirector-Geral, Miguel de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/10/plain-269893.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269893.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Aviso 93/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna pública a rectificação ao Aviso n.º 28/2010, de 10 de Fevereiro, que torna público ter, em 16 de Dezembro de 2009, a República Portuguesa depositado, junto do Governo dos Estados Unidos da América, o seu instrumento de ratificação do Tratado para a Antártida, adoptado em Washington em 1 de Dezembro de 1959.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-10 - Aviso 102/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a Federação da Malásia depositou o seu instrumento de acessão ao Tratado para a Antártida, adotado em Washington, nos Estados Unidos da América, em 1 de dezembro de 1959.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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