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Aviso 102/2012, de 10 de Setembro

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Sumário

Torna público que a Federação da Malásia depositou o seu instrumento de acessão ao Tratado para a Antártida, adotado em Washington, nos Estados Unidos da América, em 1 de dezembro de 1959.

Texto do documento

Aviso 102/2012

Por ordem superior se torna público que, em 31 de outubro de 2011, a Federação da Malásia depositou, nos termos do artigo xiii do Tratado, junto do Governo dos Estados Unidos da América, país depositário, o seu instrumento de acessão ao Tratado para a Antártida, adotado em Washington, nos Estados Unidos da América, em 1 de dezembro de 1959.

Em cumprimento do artigo xiii, parágrafo 5, do Tratado, este entrará em vigor na Federação da Malásia no dia do depósito do instrumento de acessão.

Portugal é Parte do Tratado, aprovado para ratificação, por Resolução da Assembleia da República n.º 96/2009 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 107/2009, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2009, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 16 de dezembro de 2009, conforme o Aviso 28/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2010.

Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/10/plain-303464.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-02-10 - Aviso 28/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 16 de Dezembro de 2009, a República Portuguesa depositado, junto do Governo dos Estados Unidos da América, o seu instrumento de ratificação do Tratado para a Antártida, adoptado em Washington em 1 de Dezembro de 1959.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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