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Declaração DD12238, de 29 de Julho

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43070, que regula as condições de admissão e a forma de preenchimento das vacaturas nos quadros do pessoal civil assalariado da Força Aérea.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 43070, publicado pela Presidência do Conselho, Subsecretariado de Estado da Aeronáutica, no Diário do Governo n.º 162, 1.ª série, de 14 do corrente mês, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 3.º e seu § 1.º, onde se lê: «... 30 de Junho de 1960.», deve ler-se: «... 30 de Setembro de 1960.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Julho de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/29/plain-269876.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-14 - Decreto-Lei 43070 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Regula as condições de admissão e a forma de preenchimento das vacaturas nos quadros do pessoal civil assalariado da Força Aérea, fixados pelo Decreto-Lei n.º 42595, de 19 de Outubro de 1959.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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