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Portaria 17844, de 21 de Julho

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Sumário

Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas terem execução, determinadas disposições dos Decretos-Leis n.os 36304 e 38916, respeitantes à passagem para as situações de reserva e reforma dos oficiais médicos ainda em serviço activo do quadro comum dos serviços de saúde do ultramar.

Texto do documento

Portaria 17844

Convindo tornar extensivas ao ultramar as disposições que regulam as condições estabelecidas para os oficiais médicos do Exército, em relação às situações provenientes dos limites de idade;

Considerando o que dispõem os Decretos n.os 5727, de 10 de Maio de 1919, base XII, e 34417, artigo 149.º, de 25 de Fevereiro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que nas províncias ultramarinas sejam publicados os artigos 10.º, 12.º e 44.º do Decreto-Lei 36304, de 24 de Maio de 1947, com as alterações constantes do artigo 12.º do Decreto-Lei 38916, de 18 de Setembro de 1952, para nelas terem execução no que respeita à passagem para as situações de reserva e reforma relativamente aos oficiais médicos ainda em serviço activo do quadro comum dos serviços de saúde do ultramar.

Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/21/plain-269832.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-05-24 - Decreto-Lei 36304 - Ministério da Guerra

    Promulga o Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1952-09-18 - Decreto-Lei 38916 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações ao Estatuto do Oficial do Exército promulgado pelo Decreto-Lei n.º 36304, de 24 de Maio de 1947. Dá nova constituição ao corpo de oficiais generais do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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