Portaria 17844, de 21 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 168/1960, Série I de 1960-07-21.
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Data:
1960-07-21
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Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nas mesmas terem execução, determinadas disposições dos Decretos-Leis n.os 36304 e 38916, respeitantes à passagem para as situações de reserva e reforma dos oficiais médicos ainda em serviço activo do quadro comum dos serviços de saúde do ultramar.
Portaria 17844
Convindo tornar extensivas ao ultramar as disposições que regulam as condições estabelecidas para os oficiais médicos do Exército, em relação às situações provenientes dos limites de idade;
Considerando o que dispõem os Decretos n.os 5727, de 10 de Maio de 1919, base XII, e 34417, artigo 149.º, de 25 de Fevereiro de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que nas províncias ultramarinas sejam publicados os artigos 10.º, 12.º e 44.º do Decreto-Lei 36304, de 24 de Maio de 1947, com as alterações constantes do artigo 12.º do Decreto-Lei 38916, de 18 de Setembro de 1952, para nelas terem execução no que respeita à passagem para as situações de reserva e reforma relativamente aos oficiais médicos ainda em serviço activo do quadro comum dos serviços de saúde do ultramar.
Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/21/plain-269832.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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