Portaria 17838, de 19 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 166/1960, Série I de 1960-07-19.
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Data:
1960-07-19
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Fixa as percentagens dos prémios de transferência dos saques que forem requisitados e vendidos no Estado da Índia em escudos e em moeda estrangeira.
Portaria 17838
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I, 11.º, da base XI da
Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, de acordo com disposto no § único da cláusula 47.ª do contrato lavrado entre o Estado e o Banco Nacional Ultramarino em 16 de Junho de 1953 ao abrigo da autorização concedida pelo
Decreto-Lei 39221, de 25 de Maio de 1953, o seguinte:
1.º Fixar em 1 por cento o prémio de transferência dos saques que forem requisitados e vendidos na província do Estado da Índia em escudos.
2.º Fixar em 1 1/2 por cento o prémio de transferência dos saques que forem requisitados e vendidos na mesma província em moeda estrangeira.
Ministério do Ultramar, 19 de Julho de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - Vasco Lopes Alves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/19/plain-269811.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269811.dre.pdf .
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