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Portaria 17838, de 19 de Julho

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Sumário

Fixa as percentagens dos prémios de transferência dos saques que forem requisitados e vendidos no Estado da Índia em escudos e em moeda estrangeira.

Texto do documento

Portaria 17838

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I, 11.º, da base XI da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, de acordo com disposto no § único da cláusula 47.ª do contrato lavrado entre o Estado e o Banco Nacional Ultramarino em 16 de Junho de 1953 ao abrigo da autorização concedida pelo Decreto-Lei 39221, de 25 de Maio de 1953, o seguinte:

1.º Fixar em 1 por cento o prémio de transferência dos saques que forem requisitados e vendidos na província do Estado da Índia em escudos.

2.º Fixar em 1 1/2 por cento o prémio de transferência dos saques que forem requisitados e vendidos na mesma província em moeda estrangeira.

Ministério do Ultramar, 19 de Julho de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/19/plain-269811.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-25 - Decreto-Lei 39221 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento

    Autoriza o Governo, pelo Ministério do Ultramar, a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino um novo contrato, nos termos das cláusulas anexas a este diploma.

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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