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Aviso 10219/2016, de 17 de Agosto

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Sumário

Extinção de procedimento concursal para contratação de cinco assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 10219/2016

Para os devidos efeitos se torna público, que por deliberação do júri datada de 15 de julho de 2016, foi extinto o procedimento concursal comum para contratação de cinco assistentes operacionais, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para preenchimento de cinco postos de trabalho na unidade orgânica de Redes de Água e Drenagem de Águas Residuais Urbanas e Pluviais, em virtude do único candidato admitido não ter comparecido à prova de conhecimentos. 21 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração,

Nuno Ribeiro Canta.

309766069

Nacional de Qualificações nos termos da Portaria 782/2009, de 23 de julho.

Artigo 3.º

Áreas de formação

As áreas de formação são definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente da ESEDJTMM, tendo em consideração as necessidades de formação profissional com o nível de qualificação 5, designadamente na região em que se insere.

Artigo 4.º

Plano de formação e diploma

1 - Os cursos organizam-se pelo sistema de ECTS estão sujeitos às normas constantes no despacho de registo respetivo, cuja duração é de dois anos curriculares, divididos em quatro semestres letivos e com um total de 120 ECTS.

2 - A aprovação num CTSP confere um diploma de técnico superior profissional, nos termos do Decreto Lei 43/2014.

Artigo 5.º

Componentes de formação

1 - O plano de formação de um CTSP integra as componentes de formação geral e científica, de formação técnica e de formação em contexto de trabalho, as quais, nos termos do DL n.º 43/2014, consistem em três componentes:

A) A componente de formação geral e científica, visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e das empresas baseando-se no conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamenta as tecnologias próprias da respetiva área de formação;

B) A componente de formação técnica, integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas do âmbito do exercício profissional;

C) A componente de formação em contexto de trabalho, visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional, contemplando a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços. Esta componente de formação em contexto de trabalho concretiza-se através de um estágio no final do ciclo de estudos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2697839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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