Eventual classificação do Moinho de Maré das Doze Pedras, sito na Quinta do Canal, freguesia de Alqueidão, concelho da Figueira da Foz e delimitação de uma Zona Especial de Proteção Provisória (ZEPP). João Albino Rainho Ataíde das Neves, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz:
Faz público que, nos termos dos artºs 9.º e 57.º do Decreto Lei 309/2009 de 23 de outubro, do artigo 25.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, do artigo 58.º do Decreto Lei 309/2009 de 23 de outubro e ainda nos termos e para os efeitos previstos na Lei 107/2001 de 8 de setembro, no Decreto Lei 309/2009 de 23 de outubro, e na alínea t) do n.º 1.º do artigo 33.º do anexo à Lei 75/ 2013, de 12 de setembro, e por deliberação tomada por unanimidade pela Câmara Municipal da Figueira da Foz, em Reunião de 23 de maio de 2016, foi determinada a abertura do procedimento administrativo de classificação do Moinho de Maré das Doze Pedras, sito na Quinta do Canal, freguesia de Alqueidão, concelho da Figueira da Foz, como Monumento de Interesse Municipal (MIM) e a definição de uma Zona Especial de Proteção Provisória (ZEPP).
Mais se informa que, a partir da data de publicação deste anúncio de abertura de procedimento de classificação, o imóvel mencionado se considera Em Vias de Classificação, nos termos do n.º 5.º do artigo 25.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, produzindo-se os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro.
Nos termos do artigo 27.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e do disposto no Código de Procedimento Administrativo convidam-se todos os interessados para, no prazo de 30 dias úteis, se pronunciarem sobre a deliberação e a apresentar quaisquer reclamações, que tenham por objeto a ilegalidade ou inutilidade da classificação, a constituição da servidão ou a sua excessiva onerosidade ou amplitude.
O processo relativo à proposta de classificação encontra-se disponível para consulta de todos os interessados na secretaria da Divisão de Cultura do Município, Edifício da Biblioteca Municipal., Rua Calouste Gulbenkian, Figueira da Foz., todos os dias úteis, das 9.30h às 17.00 h.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal da Figueira da Foz, dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente até às 17 h do último dia do prazo acima referido.
E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, Juntas de Freguesia e publicado no site do município.
19 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, João
Ataíde.
MUNICÍPIO DE FRONTEIRA