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Aviso 10181/2016, de 17 de Agosto

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Sumário

Aviso respeitante ao procedimento concursal de recrutamento de um técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 10181/2016

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento

de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior

Nos termos do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente deste Instituto, datado de 29 de julho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém (SASIPS).

1 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 125.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro.

2 - Foi dado cumprimento ao artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) informado não haver trabalhadores em situação de requalificação para recolocação com o perfil pretendido para preenchimento do posto de trabalho em causa.

3 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nos SASIPS para o posto de trabalho em causa e não ter sido efetuada consulta à entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) por estar temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta, uma vez que não foram constituídas reservas de recrutamento junto da mesma.

4 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

209788052 funções:

5 - Local de Trabalho - Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz - 2000-210 Santarém. 6 - Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho:

6.1 - Nível habilitacional:

licenciatura em Serviço Social. 6.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. Não serão admitidos candidatos não titulares das habilitações exigidas.

6.3 - Ao posto de trabalho a preencher, correspondem as seguintes 6.3.1 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentem e preparem a decisão, com grau de complexidade 3, e ao conteúdo funcional estabelecido no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, para a categoria de técnico superior nos setores de Bolsas de Estudo e Alojamento.

6.3.2 - E, ainda, proceder ao desenvolvimento de funções nos setores Bolsas de Estudo e Alojamento em conformidade com o definido no Mapa de Pessoal e no Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social, designadamente análise de processos de candidatura a bolsa de estudo, processamento de bolsas e gestão do alojamento, nas plataformas eletrónicas existentes para o efeito, atendimento aos estudantes, apoio nas atividades do setor de prevenção social, preparação de informação estatística e arquivo nos setores supra referidos.

7 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. nico.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas através de apresentação de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém (www.sas.ipsantarem.pt), remetido pelo correio, desde que registado e com aviso de receção, para os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 20, 2001-901 Santarém, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

11 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

12 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró-14 - Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão. c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte. d) Curriculum Vitae detalhado, modelo europass, atualizado, devidamente datado e assinado;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras, data de realização e respetiva duração.

14.1 - Para os candidatos que sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público o formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado de declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, a posição e nível remuneratório, com a data de produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado e funções desempenhadas, antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

16 - Métodos de seleção e critérios:

16.1 - O presente procedimento é urgente, em razão da natureza das necessidades a suprir. Assim, nos termos do n.º 4 e n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho é adotado unicamente um dos métodos de seleção obrigatório, ou seja, a Avaliação Curricular (AC) complementado com o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

16.1.1 - Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

16.1.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 - Classificação final dos candidatos:

a classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, e resulta da seguinte fórmula:

a) CF = 0,70AC + 0,30EPS Sendo:

CF = Classificação final AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Profissional de Seleção

18 - Face à urgência do procedimento, será aplicado à totalidade dos candidatos, num primeiro momento, apenas o primeiro método de seleção obrigatório.

A aplicação do segundo método é feita apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 10, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades, conforme o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

19 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de seleção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

20 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

21 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

22 - Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos referidos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

24 - Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no artigo 30.º da Portaria mencionada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada será afixada nos Serviços de Ação Social bem como publicitada no sítio (www.sas.ipsantarem.pt) sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

26 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

27 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com as prioridades definidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

28 - Nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e restante legislação aplicável.

29 - Face às disponibilidades financeiras existentes e aos montantes cabimentados será oferecido ao candidato selecionado em primeiro lugar a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da carreira/categoria de técnico superior.

30 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Composição do júri:

Presidente - António José Duarte da Fonseca, administrador dos Vogais efetivos - Edite Cristina Marques Lourenço Duarte, dirigente intermédia de 3.º grau dos SASIPS, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

- Margarida Isabel Jesus Antunes Mendonça, técnica superior dos

SASIPS;

SASIPS; superior do IPS;

Vogais Suplentes - Marisa Alexandra Costa Trindade Santos, técnica - José António Sampaio Cruz, técnico superior dos SASIPS.

4 de agosto de 2016. - O Administrador dos SASIPS, António José

Duarte da Fonseca.

209790077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2697783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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