Portaria 17823, de 15 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios da Marinha e do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 163/1960, Série I de 1960-07-15.
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Data:
1960-07-15
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Fixa a lotação do Comando da Defesa Marítima de Macau.
Portaria 17823
Considerando a necessidade de estabelecer a lotação normal do Comando da Defesa Marítima de Macau:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, fixar para o Comando da Defesa Marítima de Macau a seguinte lotação:
Oficiais
Oficial superior da classe de marinha (ver nota a) ... 1
Sargentos e praças
Segundo-sargento radiotelegrafista ... 1 Cabo radiotelegrafista ... 1 Marinheiros radiotelegrafistas ... 2 (nota a) De acordo com o estabelecido no artigo 2.º do
Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958.
Nota. - Em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Macau poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando da Defesa Marítima de Macau.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 15 de Julho de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Adriano Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/15/plain-269777.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269777.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1958-12-03 -
Decreto-Lei
41990 -
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Cria os Comandos Navais de Goa e de Cabo Verde e Guiné e os Comandos das Defesas Marítimas de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé, de Macau e de Timor, com sede, respectivamente, em Goa, Mindelo, bissau, S. tomé, Macau e Díli, e define as suas atribuições.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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